- Qual a principal função e objetivo desta assessoria: Assessoria especial para grupos tradicionais e específicos (GTPEs), assessorar diretamente a secretaria em assuntos relativos a pasta e aos órgãos e entidades vinculadas a secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.
- Objetivo: Promover a articulação da secretaria com o órgãos e entidades públicas e privadas; participa, elaborar plano de ação; programas e projetos relativos aos Grupos Tradicionais e Específicos (GTPEs).
- Quais são as políticas públicas que o Estado de Alagoas quer consolidar para esses grupos dentro da sociedade:
* Construções de casas de alvenaria para os quilombolas;
* Construções de estradas para acessos aos quilombos;
* Construir memorial nos quilombos para resguardar a história e a ancestralidade;
* Implantação de política da saúde da população negra;
* Instalação de fossas e esgoto nos quilombos;
* Instalar cisternas e poços artesianos nos quilombos;
* Implantar energia solar nos quilombos isolados;
* Elaboração de editais e convênios estaduais direcionados para os quilombolas;
* Criação de políticas dos saber inclusiva para o ensino na própria comunidade.
- Quais os públicos que estão inclusos dentro desta assessoria?
Família Quilombola – São grupos étnicos predominante constituídos pela população negra rural ou urbana que se alto define a parti das relações especificas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias Família Indígenas – São grupos que habitavam o brasil antes das chegadas dos europeus; e que se reconhecem como povos originários.
Família Cigana – Povos ciganos subdividem-se em etnias (as principais, rom, calon e sinti) e formam um grupo heterogêneo. De acordo com seu padrão tradicional de fixação e deslocamento, podem ser nômades (não se fixam), seminômades (se deslocam e se fixam temporariamente) ou sedentários (fixos). Características: espírito viajante e sentimento de não pertencer a um único lugar; noção particular de propriedade; leis e regras próprias; comunidade estruturada em torno da unidade familiar; e liderança comunitária exercida por uma figura masculina.
Família Extrativista – Os extrativistas são comunidades tradicionais, baseiam sua subsistência na extração dos recursos naturais renováveis e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Incluem-se nesta categoria seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, andirobeiras, catadoras de mangaba, castanheiros, açaizeiros, piaçabeiros e outros.
Família de pescadores artesanais – Aquela que utiliza os recursos pesqueiros extraídos, coletados, apreendidos ou capturados em água doce ou salgada para fins comerciais ou de subsistência (consumo doméstico ou de subsistência). Podendo ser realizada com uso de embarcação de pequeno porte, motorizada ou não, ou sem embarcação (quando há coleta manual nas praias ou mangues).
Família pertencente à comunidade de terreiro – As comunidades e povos de terreiro são comunidades tradicionais que utilizam espaços onde se perpetuam valores e símbolos, elementos culturais de tradição de matriz africana. O terreiro se constitui em patrimônio imaterial, onde práticas, conhecimentos e técnicas, expressões, instrumentos, objetos e artefatos são reconhecidos pela comunidade como parte integrante do patrimônio cultural transmitido de geração a geração, com sentimento de identidade e continuidade.
Família Ribeirinha – Populações tradicionais que residem, em pequenas comunidades ou isoladas, às margens ou nas proximidades dos rios, se caracterizam por ter como principal atividade de subsistência a pesca e por praticar agricultura de subsistência, com a criação de animais de pequeno porte e extrativismo vegetal.
Família de Agricultores Familiares – Aquela cuja sobrevivência vincula-se à atividade agropecuária, praticada, predominantemente, com a força de trabalho familiar, em âmbito doméstico, na produção para autoconsumo e comercialização do excedente. A propriedade familiar não pode ser maior do que 4 módulos fiscais (medida expressa em hectares e que varia de acordo com as características de cada município). As atividades agrícolas desenvolvidas por essas famílias podem envolver o cultivo de hortaliças, plantas medicinais, frutas, flores, bem como a criação de animais de pequeno porte e piscicultura, além da produção artesanal e processamento de alimentos e bebidas para o consumo humano.
Família Assentada da Reforma Agrária – É aquela que, depois de ter sido assentada em Projetos da Reforma Agrária, firmou com o Incra contrato de concessão de uso de terra e recebeu o Título de Domínio inegociável pelo prazo de dez anos. Essas famílias exploram a terra para produção de bens agrícolas e agropecuários.
Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário – Diretamente beneficiada pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de financiamento. O programa é composto por um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, o que permite estruturar os imóveis rurais.
Família Acampada – Aquela que se encontra organizada em movimentos sociais que lutam por acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto no campo. Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem permanecer acampadas por longos períodos, até que tenham sua situação regularizada.
Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura – Aquela que precisar ser deslocada de sua residência devido à construção de barragens, estradas, portos, aeroportos e outros empreendimento de infraestrutura. A ausência de título legal de propriedade, vínculo de emprego ou formalização da ocupação não será critério para excluir famílias ou indivíduos do reconhecimento como atingido. Não se incluem nessa categoria os deslocados para construção de empreendimentos privados, como shopping centers e supermercados, nem atingidos por catástrofes naturais, como deslizamentos e enchentes.
Família de Preso do Sistema Carcerário – Aquela que possui componente recolhido a estabelecimento penal, espaço usado pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas provisoriamente ou condenadas, ou ainda que estejam submetidos a medida de segurança. Não se enquadram neste grupo famílias com jovens submetidos a regime socioeducativo. Caso o preso esteja recolhido a estabelecimento penal há mais de 12 meses, ele não será incluído na lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio, mas deve ser lembrado no item 3.09 do formulário principal.
Família de Catadores de Material Reciclável – Aquela em que um ou mais componentes têm como atividade econômica a coleta de material reciclável e reaproveitável como papel, papelão e vidro, materiais ferrosos e não ferrosos. A atividade pode se dar nas ruas e lixões, por isso é comum esses trabalhadores serem confundidos com pessoas em situação de rua. Apesar de fazerem da rua seu local de sustento, esta não configura sua sobrevivência nos mesmos termos que para pessoas em situação de rua. Nenhuma – Este campo será preenchido no caso de a família não se enquadrar em nenhuma das categorias listadas.