Conselho Estadual de Assistência Social

Conforme Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AL), cabe ao Conselho: elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho com objetivo de orientar o seu funcionamento;  aprovar a Política Estadual, elaborada em consonância com a PNAS – Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências de Assistência Social na respectiva esfera de governo, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos  benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados na Política Estadual de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências, entre outras descritas no regimento.

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