CREAS

O que é o CREAS?

É uma Unidade Pública Estatal de abrangência Municipal ou Regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos.


Que serviços oferta?

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço a Comunidade - PSC; e Serviço de Proteção Social especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

 

 Qual o público do CREAS?

Os serviços ofertados no CREAS são para Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de negligência, violência física, psicológica e sexual (abuso e/ou exploração sexual) e em situação de afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, descriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia. As formas de acesso são: encaminhamentos e demanda espontânea.
No Estado de Alagoas existem 97 (noventa e sete) CREAS municipais em 93 (noventa e três) municípios e ofertam obrigatoriamente o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.

 

O que é o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI?

É um Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

 

Quem são os usuários do PAEFI?

Os usuários deste serviço são famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
• Violência Física, psicológica e negligência;
• Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;
• Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas sócioeducativas ou medidas de proteção;
• Tráficos de pessoas;
• Situação de rua e mendicância;
• Abandono;
• Vivência de trabalho infantil;
• Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
• Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
• Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.

 

Onde este serviço deve ser ofertado?

Este serviço deve ser ofertado exclusivamente no CREAS.

 

Qual o Período de funcionamento?

Deverá funcionar no período mínimo de cinco dias por semana, oito horas diárias, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana.

 

Quais as condições e formas de acesso ao PAEFI?

Condições: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.
Formas de acesso: Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços sócioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; por demanda espontânea.

 

Quais os municípios alagoanos que ofertam esse serviço?

1. Água Branca, 2. Arapiraca, 3. Atalaia, 4. Boca da Mata, 5. Batalha, 6. Capela, 7. Cajueiro, 8. Campo Alegre, 9. Colônia de Leopoldina, 10. Coruripe, 11. Craíbas, 12. Dois Riachos, 13. Delmiro Gouveia, 14. Feira Grande, 15. Flexeiras, 16. Girau do Ponciano, 17. Ibateguara, 18. Igaci, 19. Igreja Nova, 20. Joaquim Gomes, 21. Junqueiro, 22. Jundiá, 23. Lagoa da Canoa, 24. Limoeiro de Anadia, 25. Marechal Deodoro, 26. Major Izidoro, 27. Maceió(05 CREAS), 28. Maravilha, 29. Matriz de Camaragibe, 30. Mata Grande, 31. Maragogi, 32. Murici, 33. Novo Lino, 34. Olho D’Água das Flores, 35. Pilar, 36. Piranhas, 37. Porto Real do Colégio, 38. Palmeira dos Índios, 39. Pão de Açúcar, 40. Penedo, 41. Quebrangulo, 42. Rio Largo, 43. São José da Tapera, 44. São José da Lage, 45. São Sebastião, 46. Santana do Ipanema, 47. São Miguel dos Campos, 48. São Luiz do Quitunde, 49. Teotônio Vilela, 50. Traipu, 51. União dos Palmares, 52. Viçosa, 53. Anadia, 54. Barra de Santo Antônio, 55. Barra de São Miguel, 56. Belém, 57. Cacimbinhas, 58. Campestre, 59. Carneiros, 60. Coité do Nóia, 61. Coqueiro Seco, 62. Canapi, 63. Chã Preta, 64. Estrela de Alagoas, 65. Feliz Deserto, 66. Inhapi, 67. Jacaré dos Homens, 68. Jacuípe, 69. Japaratinga, 70. Jaramataia, 71. Jequiá da Praia, 72. Maribondo, 73. Messias, 74. Monteirópolis, 75. Olho D’Água Grande, 76. Olivença, 77. Ouro Branco, 78. Olho D’Água do Casado, 79. Palestina, 80. Passo de Camaragibe, 81. Paulo Jacinto, 82. Piaçabuçu, 83. Poço das Trincheiras, 84. Porto de Pedras, 85. Pariconha, 86. Roteiro, 87. Santana do Mundaú, 88. São Miguel dos Milagres, 89. Senador Rui Palmeira, 90. Satuba, 91. Tanque D’Arca, 92. Taquarana, 93. Porto Calvo(cada município com 01 unidade de CREAS , exceto Maceió que tem 05 unidades).

 

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