Novo tipo de procedimento financeiro em períodos de emergência e/ou calamidade pública executa folha de pagamento diretamente do Governo ao cidadão
Karina Lima Moraes
As vítimas das fortes chuvas que atingiram o Estado este ano se depararam com a vulnerabilidade humana diante da força da natureza. Enchentes assustaram e deixaram a população perplexa diante do volume que atingiu Alagoas entre os meses de maio e agosto. As enchentes dos anos de 2010 e 2017 também tiveram grande impacto socioeconômico.
Se as implicações nas tragédias se alinham, as resoluções apresentam diferenças e demonstram desenvolvimento social. Em resolução inédita na história dos desastres ambientais em Alagoas, o Governo do Estado idealizou e executou o programa Auxílio-Chuvas, benefício financeiro emergencial que consiste na transferência de renda direta no valor de R$ 2 mil - divididos em quatro parcelas de R$ 500,00 - na conta bancária do chefe do núcleo familiar em situação de desabrigamento e desalojamento.
Com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), o Auxílio-Chuvas - criado pelo Decreto Estadual nº 82.995, de 30 de maio de 2022 - efetiva novo tipo de procedimento financeiro em períodos de emergência e/ou calamidade pública, uma vez que executa a folha de pagamento diretamente do Governo de Alagoas ao cidadão.
A secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Aline Rodrigues, avalia a importância da autonomia financeira proporcionada pela transferência de renda direta. “O Governo de Alagoas realizou rapidamente o atendimento da população desabrigada ou desalojada por meio do processo de transferência de renda direta. Uma ação inédita, que proporciona autonomia financeira e facilita na reconstrução material da vida dessas pessoas, uma vez que possibilita a compra de bens destruídos pelas chuvas”, avaliou a gestora.
De acordo com o artigo 31, da Lei nº 8.187, de 8 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas) de Alagoas, em âmbito estadual, “os benefícios eventuais poderão ser concedidos através de bens de consumo e pecúnia(...)”. Segundo as Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no Suas, estes deverão ter “caráter provisório e suplementar” e serem fixados de acordo com o “grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados''.
Este ano, foram 27.352 famílias em situação de desalojamento e desabrigamento nos 61 municípios elencados no Decreto Estadual nº 82.871, 25 de maio de 2022 e suas alterações. De forma regular e transparente, a cada folha de pagamento, a relação de beneficiários é divulgada no portal da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), órgão responsável pela elaboração do programa e do plano de ação, que define critérios e condições de pagamento do benefício.
Para a execução do recurso, na ordem de R$ 54.704.000,00 (cinquenta e quatro milhões setecentos e quatro mil reais), administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), a Seades criou o Sistema de Gestão, plataforma digital que permite a inserção de dados e a transferência de renda direta em conta bancária, por meio de metodologias de processamento e do cruzamento de informações com a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Apenas 13 dias após a publicação do decreto instituindo o Auxílio-Chuvas, foi executada a primeira folha de pagamento a quatro mil pessoas. O sistema se encontrava estável e disponível aos técnicos municipais responsáveis pela inserção de dados das famílias devidamente identificadas e cadastradas pela Defesa Civil Estadual. O Sistema de Gestão foi hospedado no Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (Itec/AL).
As folhas de pagamento continuam a ser pagas ao longo do 2º semestre de 2022. A expectativa é a de que todas as vítimas recebam as quatro parcelas até o mês de dezembro. “A nossa previsão é de que consigamos realizar o pagamento a todas as famílias no mês de dezembro, fechando as quatro parcelas dentro do ano de 2022”, complementou Aline Rodrigues.
Provisões
O Auxílio-Chuvas não se restringiu à transferência de renda direta. Dos 61 municípios elencados nos decretos estaduais, cinquenta e seis deles receberam provisões constituídas de 30.000 colchões de espuma, 30.000 pacotes de água mineral, 20.000 kits de higiene e 76.296 cestas básicas. Investimento de R$ 15.882.180,80 (quinze milhões oitocentos e oitenta e dois mil cento oitenta reais e oitenta centavos), também oriundos do Fecoep. Nos anos de 2010 e 2017, as famílias em situação de desalojamento e desabrigamento também foram beneficiadas com provisões do Governo do Estado.